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Recuperação Judicial para Associações, Fundações e Cooperativas: Um Cenário de Possibilidades e Controvérsias

É crucial que associações civis, fundações e cooperativas médicas em dificuldade financeira saibam que a recuperação judicial pode ser um caminho viável, embora o cenário jurídico atual apresente diferentes soluções para cada tipo de entidade. A busca por esse instrumento de reestruturação exige uma análise aprofundada da legislação e da jurisprudência mais recente para avaliar as reais chances de deferimento.

Enquanto a legislação e os tribunais superiores já pacificaram o entendimento para as cooperativas médicas, a situação para associações e fundações é marcada por intensa controvérsia, com uma tendência restritiva no Superior Tribunal de Justiça (STJ).


Cooperativas médicas: segurança jurídica para reestruturação

Para as cooperativas médicas que operam planos de saúde, a Lei de Recuperação Judicial e Falências (Lei nº 11.101/2005) é explícita. O §13 do artigo 6º, incluído pela reforma de 2020, garante a essas entidades o direito de pleitear a recuperação judicial.

Destaca-se trecho de importante julgado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro:

O que está em debate é a qualidade de empresária quando da apresentação do pedido de recuperação e não a singularidade dos seus atos constitutivos. (AI 031515-53.2020.8.19.0000).

Associações e Fundações: A Controvérsia nos Tribunais

A possibilidade de recuperação judicial para associações civis e fundações é um dos temas mais debatidos no direito empresarial contemporâneo. A controvérsia central reside na interpretação do artigo 1º da Lei nº 11.101/2005, que destina a recuperação judicial ao "devedor empresário e à sociedade empresária".

Uma corrente mais liberal, adotada por alguns tribunais estaduais, como o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, defende que a concepção moderna de atividade empresarial deve prevalecer sobre o formalismo do registro na Junta Comercial. Segundo essa visão, o que define a possibilidade de recuperação é a natureza da atividade econômica organizada, mesmo que sem fins lucrativos. Um importante julgado é o citado acima.

No entanto, a jurisprudência mais recente e dominante do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem se consolidado em sentido contrário. A Terceira Turma da Corte já firmou entendimento de que associações e fundações não têm legitimidade para pedir recuperação judicial, por não se enquadrarem no conceito legal de sociedade empresária. Recentemente, a Quarta Turma, que possuía precedentes em sentido diverso, iniciou um julgamento que sinaliza uma provável adesão à tese restritiva, o que pode unificar o entendimento do Tribunal sobre o tema.


A Importância da Análise Especializada

Diante deste cenário complexo e dinâmico, é fundamental que associações e fundações em crise busquem assessoria jurídica especializada. Uma análise detalhada da estrutura da entidade, da natureza de suas atividades econômicas e das particularidades do caso concreto é indispensável para avaliar a viabilidade de um pedido de recuperação judicial e traçar a melhor estratégia jurídica, considerando as diferentes interpretações dos tribunais e, principalmente, a atual e restritiva posição do STJ.


Referências

BRASIL. Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005. Regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, ano 142, n. 28, p. 1-13, 9 fev. 2005. Edição extra. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/lei/l11101.htm. Acesso em: 8 jul. 2025.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (3. Turma). Recurso Especial nº 1.996.342/SP. Recorrente: Casa de Saúde e Maternidade São Carlos S/A. Recorrido: O Juízo. Relatora: Min. Nancy Andrighi. Julgamento em 4 abr. 2023. Diário de Justiça Eletrônico, Brasília, DF, 11 abr. 2023.

RIO DE JANEIRO (Estado). Tribunal de Justiça (5. Câmara Cível). Agravo de Instrumento nº 0031515-53.2020.8.19.0000. Agravante: Sociedade Universitária Candido Mendes. Agravado: Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro. Relator: Des. Heleno Ribeiro Pereira Nunes. Julgamento em 18 ago. 2020.

STF VALIDA lei que permite recuperação judicial de cooperativas de saúde. Supremo Tribunal Federal, Notícias, Brasília, 10 abr. 2024. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=532824&ori=1. Acesso em: 8 jul. 2025.

STJ: 4ª turma definirá se associação civil pode ter recuperação judicial. Migalhas, Quentes, 22 maio 2023. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/quentes/389025/stj-4-turma-definira-se-associacao-civil-pode-ter-recuperacao-judicial. Acesso em: 8 jul. 2025.

TERCEIRA Turma reafirma: associação civil sem fins lucrativos não pode pedir recuperação judicial. Superior Tribunal de Justiça, Notícias, Brasília, 11 abr. 2023. Disponível em: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/11042023-Terceira-Turma-reafirma--associacao-civil-sem-fins-lucrativos-nao-pode-pedir-recuperacao-judicial.aspx. Acesso em: 8 jul. 2025.

TJ-RJ mantém recuperação judicial da Universidade Cândido Mendes. Consultor Jurídico, São Paulo, 20 ago. 2020. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2020-ago-20/tj-rj-mantem-recuperacao-judicial-universidade-candido-mendes. Acesso em: 8 jul. 2025.



 
 
 

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