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A "concumbina impura" não pode dividir pensão por morte com a viúva e filhos

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O Supremo Tribunal Federal (STF) pacificou uma longa e controversa questão no Direito Previdenciário brasileiro: a impossibilidade de uma relação de concubinato gerar direito à pensão por morte quando o falecido já era casado ou vivia em união estável. A decisão foi firmada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1.045.273, com repercussão geral reconhecida sob o Tema 529.

A tese de repercussão geral fixada pela Corte estabelece que: "A preexistência de casamento ou de união estável de um dos conviventes, ressalvada a exceção do artigo 1.723, § 1º, do Código Civil, impede o reconhecimento de novo vínculo referente ao mesmo período, inclusive para fins previdenciários, em virtude da consagração do dever de fidelidade и da monogamia pelo ordenamento jurídico-constitucional brasileiro."

Isso significa que, para o STF, a existência de um casamento ou de uma união estável impede o reconhecimento de uma segunda relação familiar simultânea para efeitos de concessão de benefícios previdenciários, como a pensão por morte. A exceção mencionada na tese ($1.723, § 1º, do Código Civil) refere-se aos casos em que a pessoa casada se encontra separada de fato ou judicialmente.


O Que é o Concubinato Impuro?

O termo "concubinato impuro", popularmente conhecido como a relação com uma "amante", refere-se a um relacionamento duradouro e com aparência de união familiar, mas que ocorre de forma paralela a um casamento ou a uma união estável já existente, sem que o cônjuge ou companheiro oficial esteja separado de fato.


A Decisão do STF

Com esse entendimento, o STF reforça os princípios da monogamia e da fidelidade como pilares do ordenamento jurídico familiar e previdenciário. A decisão estabelece um critério claro:

  • Existindo casamento e uma relação paralela: Apenas o casamento será considerado válido para fins de pensão por morte, não havendo que se falar em divisão do benefício.

  • Existindo união estável e uma relação paralela: Prevalecerá a união estável, que é a entidade familiar reconhecida legalmente.

  • Existindo duas uniões estáveis (sem casamento formal): A união estável que se constituiu primeiro terá o reconhecimento legal para fins previdenciários.

Esta decisão tem impacto direto em milhares de processos judiciais que tramitavam pelo país e consolida a jurisprudência sobre o tema, oferecendo maior segurança jurídica para as famílias.

Para uma análise detalhada do seu caso e orientação sobre seus direitos, procure um advogado.

 
 
 

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