Quem tem direito a isenção de IPTU?
- Willian Amboni Scheffer
- 5 de mai. de 2023
- 1 min de leitura
Atualizado: 12 de mai. de 2023

Há alguns casos em que o contribuinte pode pedir a isenção de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano, popularmente conhecido como IPTU. Como, por exemplo, aposentados ou pensionistas, pessoas com idade superior a 60 anos, desde que sejam proprietários de um único imóvel para residência permanente com terreno de até 1 mil metros quadrados. São isentas, ainda, casas destinadas à população de baixa renda, casas do Programa “Minha Casa, Minha Vida” pertencentes à pessoas com renda familiar enquadrada na faixa 1, imóveis tombados; e portadores das seguintes doenças: tuberculose, alienação, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançados de doença de Paget, contaminação por radiação, AIDS e fibrose cística (desde que possuam renda familiar de até três salários mínimos).
As isenções podem variar de cidade para cidade, consulte um advogado.
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