O pai pode vender seu imóvel para o filho?
- Willian Amboni Scheffer
- 1 de jul. de 2024
- 1 min de leitura

É essencial que o valor da venda seja condizente com o valor de mercado do imóvel. Vender o imóvel por um valor significativamente inferior ao de mercado pode ser considerado como uma doação disfarçada, o que pode trazer implicações fiscais.
Formalize a transação através de um contrato de compra e venda bem detalhado, que inclua todas as condições da venda. O contrato deve ser elaborado de forma a proteger os interesses de ambas as partes e evitar futuras contestações.
A venda do imóvel está sujeita ao pagamento do ITBI, que é cobrado pelos municípios. O valor do ITBI pode variar, sendo geralmente um percentual sobre o valor do imóvel. É importante verificar as alíquotas e condições específicas junto à prefeitura local.
Já em relação ao Imposto de Renda o lucro obtido com a venda do imóvel pode estar sujeito ao Imposto de Renda sobre Ganho de Capital. No entanto, há isenções e reduções previstas em lei, especialmente se o imóvel for utilizado como residência. Consulte um contador ou advogado para entender melhor as implicações no seu caso específico.
A venda do imóvel está sujeita ao pagamento de impostos, como o ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) e o Imposto de Renda sobre Ganho de Capital. Certifique-se de que todos os impostos e taxas são devidamente pagos para evitar complicações legais.
Após a formalização do contrato e o pagamento dos impostos, é necessário lavrar a escritura pública de compra e venda em um cartório de notas e, em seguida, registrar a transação no cartório de registro de imóveis. Isso garante que a propriedade seja legalmente transferida para o filho.
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