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Contrato de alienação fiduciária em atraso


Se você tem contrato de alienação fiduciária de veículo e está com as parcelas atrasadas, cuidado!

Isto porque, para que seja concedida a liminar de busca e apreensão do bem, basta a entrega da notificação, pelo correio, no endereço previsto no contrato, independente desta ser recebida pelo devedor (artigo 2º, § 2º, do Decreto-Lei nº 911/69 e súmula 72 do STJ).

Além disso, se o veículo não for localizado, o banco pode solicitar a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva (artigo 4º).

Isso significa, que o devedor poderá ter seus bens penhorados, quantos bastem para assegurar a execução (artigo 5º).

Para acompanhar o seu contrato e saber mais informações, consulte um advogado.

 
 
 

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