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É obrigatório pagar cesta de serviços de conta corrente?

  • 30 de set. de 2021
  • 2 min de leitura

Você procura uma instituição bancária para abrir conta corrente e lhe é proposta a adesão a um pacote de serviços, sendo apresentados seus benefícios e valores de tarifas, sendo o pagamento desta uma condição para a manutenção da conta corrente.

Analisando os pacotes de serviços oferecidos, muitos veem que não irão utilizar todos aqueles serviços a que pagarão, porém contratam um pacote de serviços com pagamento de tarifa mensal, sob pena de não ter uma conta corrente.

Ocorre que no Brasil temos um importante direito para por em prática, porém grande parte da população desconhece, que é a contratação da tarifação avulsa, ou conforme chama o Banco Central do Brasil, a contratação de serviços essenciais, o que se passa a explicar adiante.

A Resolução nº 3.919/2010 do BACEN garante ao cidadão (pessoa física), a possibilidade de ter uma conta corrente sem pagamento de tarifas, desde que utilize somente os chamados serviços essenciais, e pague tarifa somente por serviço excedente utilizado.

São serviços essenciais, em que os bancos não podem cobrar tarifas de utilização, na forma e quantidades seguintes:

  • Fornecimento de Cartão de Débito;

  • Segunda via do cartão de débito, exceto por perda, roubo, furto, danificação ou outro motivo não atribuível a instituição financeira;

  • 04 (quatro) saques por mês nos guichês de caixa, por cheque ou cheque avulso, ou em terminal de autoatendimento;

  • 02 (duas) transferências de recursos entre contas da própria instituição por mês, em guichê de caixa, autoatendimento ou pela internet;

  • 02 (dois) extratos de movimentação dos últimos 30 (trinta) dias, por mês, no guichê de caixa ou autoatendimento;

  • Realização de consultas ilimitadas em internet banking;

  • Fornecimento de 01 (um) extrato anual de tarifas cobradas na conta no ano anterior;

  • Compensação de cheques ilimitada;

  • Fornecimento de até 10 (dez) folhas de cheques por mês, desde que o correntista reúna os requisitos necessários à utilização de cheques, nos termos das regulamentações (art. 2º, parágrafo único, da Resolução nº 3.972 do BACEN) e condições contratuais;

  • Para contas exclusivamente digitais/por meio eletrônico deverão ser disponibilizados todos os serviços possíveis da conta nesses canais eletrônicos.

Aderindo a cesta de serviços essenciais, os serviços acima descritos não podem ser tarifados, devendo-se deixar claro que só poderá haver cobrança avulsa de cada serviço excedido, conforme tabela de tarifas de cada instituição.

Aqui não estamos falando das chamadas Conta Fácil, que Banco do Brasil e Caixa, a exemplo, disponibilizam. É muito mais que isso! Você tem direito a uma conta corrente comum sem tarifas, e com maior liberdade de movimentação que àquelas. Se possui conta fácil, requeira a conversão para conta corrente comum!

Importante destacar que os serviços essenciais aqui trazidos também não podem ser tarifados para pessoas que tenham conta nos segmentos alta renda como, por exemplo, Bradesco Prime, Itaú Personnalité e Estilo do Banco do Brasil.

Muita gente deixa de abrir conta corrente devido a ter que pagar pacote de serviços, optando ter somente conta fácil, poupança ou conta salário e se limitando a efetuar as operações permitidas por essas modalidades de conta, porém como aqui é apresentado, você pode ter uma conta corrente isenta de tarifas!

Por fim, se encontrar algum obstáculo do banco para exercer esse direito, procure um advogado e denuncie ao BACEN.

 
 
 

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